O crédito para fortalecer o fluxo de caixa do seu negócio com a melhor taxa do mercado, mais prazo e parcelas menores.
Você perde dinheiro com os juros abusivos dos empréstimos.
Perde o sono pensando nos prazos curtos de pagamento.
Tem medo constante de matar o caixa com parcelas pesadas.
Insegurança em amarrar o negócio em uma operação arriscada que pode gerar prejuízo.
Frustração em ter que vender patrimônio para levantar dinheiro para empresa.
Na maioria das vezes, empréstimos não fazem bem à saúde financeira do negócio: o prazo é curto, as parcelas são altas e os juros matam o caixa. A empresa trava e para de crescer.
Você fica tranquilo sabendo que não vai pagar juros abusivos.
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Na maioria das vezes a carta de crédito é utilizada exclusivamente para a compra de bens, seja ele um imóvel, veículos ou outros. Contudo, algumas administradoras de consórcio autorizam o cliente a alienar um imóvel próprio, para que assim seja possível retirar o valor do seu crédito em dinheiro, e não como uma carta de crédito.
Para ter acesso a isto é simples. Primeiramente é necessário que a empresa adquira uma cota de um consórcio, como habitualmente é realizado o processo. Posteriormente espera que sua carta de crédito seja contemplada, para ter o direito de usufruir do valor da sua carta de crédito.
Assim, ao ser contemplado o consorciado deixa um bem próprio em nome da sua empresa como garantia, como um imóvel ou um veículo em bom estado de conservação (alienação fiduciária), para ter acesso ao valor do crédito em espécie, para realizar investimentos na empresa da maneira que desejar e julgar necessário.
Esta é uma solução muito utilizada por empresários que desejam estabelecer uma estratégia de crescimento constante a médio e longo prazo.
Além de adquirir um consórcio e transformá-lo em capital e giro após a contemplação, ainda é possível comprar uma carta de crédito já contemplada e realizar esse mesmo processo.
Assim, primeiramente é necessário que a empresa compre uma carta de crédito contemplada – mesmo pagando o valor do ágio pela carta já contemplada, o valor investido ainda é menor do que os juros pagos em empréstimos, por exemplo.
Sim, mas existe um procedimento realizado por algumas administradoras e amparada por Lei, onde é possível fazer uma transação de compra e venda, para assim poder transformar a carta de crédito em dinheiro para o capital de giro.
Ou seja, em posse da carta de crédito contemplada, a empresa poderá realizar a operação de compra e venda de imóvel entre os sócios, cônjuges ou entre dois CNPJs (caso o consorciado possua mais de uma empresa).
Desta forma, o consorciado utiliza um imóvel da sua propriedade ou empresa para fazer a operação, e assim converter a carta de crédito em capital de giro para a empresa.
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